terça-feira, 6 de agosto de 2013

Comissão Disciplinar da Copa Damol 2013




Reuniu-se no dia 06/08/2013 para analisar e julgar os Relatórios das Súmulas de nº 08 e 10, e Protesto apresentado pelo Palmeiras da COHAB.

Súmula nº 08 - Milan 01 x 02 Santos – 21/07/2013

Citado:

Antônio Vitorino Meneses Filho "Toninho", representante, inscrição nº 0245-R

Clube que atua:

Milan da Caixa D’água

Motivo:

Ofender moralmente o Assistente nº 1 da partida.

Decisão:

Absolver o citado, uma vez que o relatório do árbitro não especifica que palavras foram essas.

Súmula nº 10 - Santos 00 x 03 Internacional – 03/08/2013

Citado:

Fábio Gonçalves da Silva "Fabinho", atleta, inscrição nº 0671-F

Clube que atua:

Santos da Granja

Motivo:

Expulsão direta por atingir sem bola seu oponente.

Decisão:

Punir o citado com uma partida de suspensão.

Protesto Apresentado pelo Palmeiras da COHAB

Citado:

Desportivo do Bairro de Fátima

Motivo:

Supostamente infringir o artigo 7º do Regulamento da Competição, ao inscrever um atleta a mais de fora do município do que o máximo permitido, que é de sete.

Decisão:

Indeferir o Protesto.

Conclusão:

O clube protestante não apresentou fundamentos e nem provas conclusivas na sua denuncia, além do mais, baseou-se em argumentos alheios ao Regulamento da Copa Damol 2013, quando cita tempo de moradia na cidade para ser considerado domiciliado em Tabira. Em tempo, o citado apresentou provas (em anexo) que atestam que seu atleta é domiciliado na cidade e que sua inscrição está em conformidade com o exigido pelo Regulamento. Portanto, em situação regular.


DAMIÃO - JAMES DION - BERI - ANCHIETA MELO


Anexos:

Atual Residência onde também possui um comércio "Lan House"

Declaração do Proprietário do Imóvel

                               
Nomeação da Esposa na prefeitura, motivo pelo qual veio morar em Tabira

 Primeiro Imóvel Locado em Tabira
 Recisão de Contrato do Imóvel Acima