Reuniu-se
no dia 06/08/2013 para analisar e julgar os Relatórios das Súmulas de nº 08 e
10, e Protesto apresentado pelo Palmeiras da COHAB.
Súmula
nº 08 - Milan 01 x 02 Santos – 21/07/2013
Citado:
Antônio Vitorino Meneses Filho "Toninho", representante, inscrição
nº 0245-R
Clube que atua:
Milan
da Caixa D’água
Motivo:
Ofender
moralmente o Assistente nº 1 da partida.
Decisão:
Absolver o citado, uma vez
que o relatório do árbitro não especifica que palavras foram essas.
Súmula nº 10 - Santos 00 x 03
Internacional – 03/08/2013
Citado:
Fábio Gonçalves da Silva "Fabinho", atleta, inscrição
nº 0671-F
Clube que atua:
Santos
da Granja
Motivo:
Expulsão
direta por atingir sem bola seu oponente.
Decisão:
Punir o citado com uma
partida de suspensão.
Protesto Apresentado pelo
Palmeiras da COHAB
Citado:
Desportivo
do Bairro de Fátima
Motivo:
Supostamente
infringir o artigo 7º do Regulamento da Competição, ao inscrever um atleta a
mais de fora do município do que o máximo permitido, que é de sete.
Decisão:
Indeferir
o Protesto.
Conclusão:
O clube protestante
não apresentou fundamentos e nem provas conclusivas na sua denuncia, além do
mais, baseou-se em argumentos alheios ao Regulamento da Copa Damol 2013, quando
cita tempo de moradia na cidade para ser considerado domiciliado em Tabira. Em
tempo, o citado apresentou provas (em anexo) que atestam que seu atleta é
domiciliado na cidade e que sua inscrição está em conformidade com o exigido
pelo Regulamento. Portanto, em situação regular.
DAMIÃO - JAMES DION - BERI - ANCHIETA MELO
Anexos:
Atual Residência onde também possui um comércio "Lan House" |
Declaração do Proprietário do Imóvel |